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Artigo 3º da Lei nº 6.661 de 21 de Junho de 1979

Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.661 /1979