Lei nº 6.661 de 21 de Junho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
É criado, no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE, de natureza contábil, destinado a custear despesas com atividades específicas de formação de pessoal, no âmbito da Administração Direta e autarquias.
doações, auxílios, subvenções ou contribuições, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1979