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Artigo 2º da Lei nº 6.661 de 21 de Junho de 1979

Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE.

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Art. 2º

Constituem recursos do FUNFORPE:

I

taxas de inscrição em concursos públicos ou em cursos de aperfeiçoamento;

II

resultados financeiros das atividades de prestação de serviços ou de venda de material técnico;

III

doações, auxílios, subvenções ou contribuições, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

IV

outras receitas vinculadas a atividades de formação de pessoal, que lhe sejam destinadas.

Art. 2º da Lei 6.661 /1979