Artigo 2º da Lei nº 6.661 de 21 de Junho de 1979
Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos do FUNFORPE:
I
taxas de inscrição em concursos públicos ou em cursos de aperfeiçoamento;
II
resultados financeiros das atividades de prestação de serviços ou de venda de material técnico;
III
doações, auxílios, subvenções ou contribuições, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IV
outras receitas vinculadas a atividades de formação de pessoal, que lhe sejam destinadas.