Artigo 1º da Lei nº 6.661 de 21 de Junho de 1979
Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE, de natureza contábil, destinado a custear despesas com atividades específicas de formação de pessoal, no âmbito da Administração Direta e autarquias.