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Artigo 1º da Lei nº 6.661 de 21 de Junho de 1979

Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE.

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Art. 1º

É criado, no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE, de natureza contábil, destinado a custear despesas com atividades específicas de formação de pessoal, no âmbito da Administração Direta e autarquias.

Art. 1º da Lei 6.661 /1979