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Artigo 3º da Lei nº 6.660 de 21 de Junho de 1979

Dá nova redação à alínea e, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que "dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica, como disciplina obrigatória, nos sistemas de ensino do País, e dá outras providências".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.660 /1979