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Artigo 1º da Lei nº 6.660 de 21 de Junho de 1979

Dá nova redação à alínea e, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que "dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica, como disciplina obrigatória, nos sistemas de ensino do País, e dá outras providências".

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Art. 1º

A alínea e, do art. 2º do Decreto-lei nº 869, de 12 setembro de 1969 , será assim redigida: "Art. 2º (...) e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à comunidade e à família, buscando-se o fortalecimento desta como núcleo natural e fundamental da sociedade, a preparação para o casamento e a preservação do vínculo que o constitui."

Art. 1º da Lei 6.660 /1979