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Artigo 1º da Lei nº 6.657 de 5 de Junho de 1979

Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

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Art. 1º

O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 , fica acrescido da alínea j com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."

Art. 1º da Lei 6.657 /1979