Artigo 1º da Lei nº 6.657 de 5 de Junho de 1979
Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 , fica acrescido da alínea j com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."