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Lei nº 6.657 de 5 de Junho de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 , fica acrescido da alínea j com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1979

Lei nº 6.657 de 5 de Junho de 1979