JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.655 de 5 de Junho de 1979

Transforma a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ em Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A UNIRIO será dirigida por um Reitor, nomeado pelo Presidente da República, na forma da legislação vigente, com o mandato nela previsto.

Parágrafo único

Ao Reitor incumbe dirigir todas as atividades da UNIRIO, executando a Política geral da Instituição, em cumprimento às deliberações dos Conselhos; e representar a UNIRIO em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por seu representante.

Art. 6º da Lei 6.655 /1979