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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 6.655 de 5 de Junho de 1979

Transforma a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ em Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO.

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Art. 5º

Os recursos financeiros da UNIRIO serão provenientes de:

I

dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;

II

doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos, pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;

IV

taxas e emolumentos que forem fixados pelo Conselho Universitário, com observância da legislação pertinente;

V

resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

VI

receitas diversas.

Parágrafo único

A expansão e a manutenção da UNIRIO serão asseguradas basicamente com recursos consignados anualmente no Orçamento da União, à conta do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 6.655 /1979