Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 6.655 de 5 de Junho de 1979
Transforma a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ em Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros da UNIRIO serão provenientes de:
I
dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II
doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos, pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV
taxas e emolumentos que forem fixados pelo Conselho Universitário, com observância da legislação pertinente;
V
resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
VI
receitas diversas.
Parágrafo único
A expansão e a manutenção da UNIRIO serão asseguradas basicamente com recursos consignados anualmente no Orçamento da União, à conta do Ministério da Educação e Cultura.