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Artigo 6º da Lei nº 6.653 de 30 de Maio de 1979

Cria a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da justiça militar ou para esse fim destinadas.

Art. 6º da Lei 6.653 /1979