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Artigo 5º da Lei nº 6.653 de 30 de Maio de 1979

Cria a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e dá outras providências.

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Art. 5º

Instalada a Auditoria de que trata esta lei, para ela serão remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectiva e que ainda não tenham dia designado para julgamento.

Art. 5º da Lei 6.653 /1979