Artigo 3º da Lei nº 6.653 de 30 de Maio de 1979
Cria a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no quadro permanente das auditorias da justiça militar da União, destinados à Auditoria da 12ª Circunscrição judiciária militar, 1 (um) cargo em comissão de diretor de secretaria, código STM - DAS - 101.1, e 17 (dezessete) cargos de Categorias Funcionais compreendidas nos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, serviços Auxiliares, outras atividades de nível médio e serviços de transporte oficial e portaria, de conformidade com os anexos a esta lei.