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Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 6.653 de 30 de Maio de 1979

Cria a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

Para a composição do quadro funcional da Auditoria de que trata o artigo 1º desta lei são criados os seguintes cargos:

a

na justiça militar da União: 1 (um) de Auditor; 1 (um) de Auditor Substituto; 1 (um) de Advogado-de-Ofício;

b

no Ministério Público da União junto à Justiça Militar: 1 (um) de Procurador de 3a Categoria.

Parágrafo único

Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de procurador e de Advogado-de-Ofício, 2 (dois) substitutos, que funcionarão nas faltas, férias ou impedimentos do titular, percebendo, nestes casos, vencimentos equivalentes ao do substituído.

Art. 2º, a da Lei 6.653 /1979