Artigo 2º da Lei nº 6.653 de 30 de Maio de 1979
Cria a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a composição do quadro funcional da Auditoria de que trata o artigo 1º desta lei são criados os seguintes cargos:
a
na justiça militar da União: 1 (um) de Auditor; 1 (um) de Auditor Substituto; 1 (um) de Advogado-de-Ofício;
b
no Ministério Público da União junto à Justiça Militar: 1 (um) de Procurador de 3a Categoria.
Parágrafo único
Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de procurador e de Advogado-de-Ofício, 2 (dois) substitutos, que funcionarão nas faltas, férias ou impedimentos do titular, percebendo, nestes casos, vencimentos equivalentes ao do substituído.