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Artigo 1º da Lei nº 6.653 de 30 de Maio de 1979

Cria a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Auditoria da 12a Circunscrição judiciária militar (Estados do Amazonas e Acre e Territórios de Rondônia e Roraima), com jurisdição cumulativa sobre a Marinha, Exército e Aeronáutica e sede na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Art. 1º da Lei 6.653 /1979