Artigo 82, Parágrafo Único da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A reversão é o ato pelo qual o Policial-Militar agregado retorna ao respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir no respectivo Almanaque ou Escala Numérica, na primeira vaga que ocorrer.
Parágrafo único
Em qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do Policial-Militar agregado, exceto nos casos previstos nas alíneas a, b, c, f, g, h, l, o e p do inciso III, do § 1º, do art. 79.