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Artigo 82 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 82

A reversão é o ato pelo qual o Policial-Militar agregado retorna ao respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir no respectivo Almanaque ou Escala Numérica, na primeira vaga que ocorrer.

Parágrafo único

Em qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do Policial-Militar agregado, exceto nos casos previstos nas alíneas a, b, c, f, g, h, l, o e p do inciso III, do § 1º, do art. 79.

Art. 82 da Lei 6.652 /1979