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Artigo 75, Parágrafo Único da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 75

Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos do Policial-Militar e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.

Parágrafo único

Constitui crime, previsto na legislação específica, o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.

Art. 75, Parágrafo Único da Lei 6.652 /1979