Artigo 75 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos do Policial-Militar e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.
Parágrafo único
Constitui crime, previsto na legislação específica, o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.