Artigo 2º da Lei nº 6.651 de 23 de Maio de 1979
Altera a redação do art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.