Artigo 9º da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Empresa Brasileira de Notícias será dirigida por uma diretoria composta de um diretor-presidente, um diretor-superintendente e dois diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos.
§ 1º
A estrutura e o funcionamento da Empresa, bem assim as atribuições de seus diretores, serão determinados em Estatuto aprovado pelo Presidente da República.
§ 2º
Até a aprovação do Estatuto mencionado no parágrafo precedente, a Empresa reger-se-á pelas normas baixadas pelo Poder Executivo.