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Artigo 8º da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 8º

Constituirão recursos da Empresa Brasileira de Notícias:

I

o saldo do "Fundo Especial de Publicidade e Divulgação";

II

o produto da prestação de serviços, compatíveis com as finalidades, atribuições e atividades da Empresa, a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;

III

as dotações consignadas no Orçamento Geral da União para fins operacionais da Empresa;

IV

os créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;

V

as rendas de bens patrimoniais;

VI

as doações feitas à Empresa;

VII

quaisquer outras rendas operacionais.

Parágrafo único

Serão transferidas à Empresa as dotações do Orçamento Geral da União para 1979, destinadas à Agência Nacional.

Art. 8º da Lei 6.650 /1979