Artigo 8º da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituirão recursos da Empresa Brasileira de Notícias:
I
o saldo do "Fundo Especial de Publicidade e Divulgação";
II
o produto da prestação de serviços, compatíveis com as finalidades, atribuições e atividades da Empresa, a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;
III
as dotações consignadas no Orçamento Geral da União para fins operacionais da Empresa;
IV
os créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
V
as rendas de bens patrimoniais;
VI
as doações feitas à Empresa;
VII
quaisquer outras rendas operacionais.
Parágrafo único
Serão transferidas à Empresa as dotações do Orçamento Geral da União para 1979, destinadas à Agência Nacional.