Artigo 7º da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Capital inicial da Empresa Brasileira de Notícias, pertencente integralmente à União, será constituído:
I
pela subscrição em dinheiro, pela União, no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);
II
pelo valor dos bens e direitos da União utilizados pela Agência Nacional, mediante inventário e avaliação a cargo da Comissão designada pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
III
pela subscrição de outros órgãos e entidades da administração pública.