JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Capital inicial da Empresa Brasileira de Notícias, pertencente integralmente à União, será constituído:

I

pela subscrição em dinheiro, pela União, no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);

II

pelo valor dos bens e direitos da União utilizados pela Agência Nacional, mediante inventário e avaliação a cargo da Comissão designada pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

III

pela subscrição de outros órgãos e entidades da administração pública.

Art. 7º da Lei 6.650 /1979