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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem a área de competência da Secretaria de Comunicação Social - SECOM os seguintes assuntos:

I

política de Comunicação Social;

II

divulgação de atividades e realizações governamentais;

III

outras atividades de comunicação social.