Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem a área de competência da Secretaria de Comunicação Social - SECOM os seguintes assuntos:
I
política de Comunicação Social;
II
divulgação de atividades e realizações governamentais;
III
outras atividades de comunicação social.