Artigo 16 da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se o Decreto-lei nº 592, de 23 de março de 1969 , e demais disposi ções em contrário.