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Artigo 15 da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei 6.650 /1979