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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 14

Para atender às despesas com a instalação e o funcionamento da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, inclusive as decorrentes da transferência da Agência Nacional, sua transformação em empresa pública e constituição do respectivo capital, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de cancelamento de outras dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei 6.650 /1979