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Artigo 13 da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 13

São criados na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República os seguintes cargos de provimento em comissão: um de Secretário-Geral; um de Inspetor-Geral de Finanças; um de Chefe de Gabinete e um de Consultor Jurídico.

Parágrafo único

Aos cargos a que se refere este artigo ficam atribuídos os níveis de vencimentos do Sistema de Classificação instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e normas que a complementem.

Art. 13 da Lei 6.650 /1979