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Artigo 12 da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 12

É criado o cargo de Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Ministros de Estado.