Artigo 10º da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Empresa Brasileira de Notícias divulgará, anualmente, relatório da distribuição publicitária ocorrida no exercício anterior.