Artigo 1º da Lei nº 6.650 de 23 de Maio de 1979
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República: I - Conselho de Segurança Nacional; II - Conselho de Desenvolvimento Econômico; III - Conselho de Desenvolvimento Social; IV - Secretaria de Planejamento; V - Serviço Nacional de Informações; VI - Estado-Maior das Formas Armadas; VII - Secretaria de Comunicação Social; VIII - Departamento Administrativo do Serviço Público; IX - Consultoria-Geral da República; X - Alto-Comando das Forças Armadas. Parágrafo único - Os Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Militar, da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Comunicação Social, do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos."