Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O empregador pode ( VETADO ) dar por findo o contrato de locação com o empregado, quando houver rescisão do contrato de trabalho e o prédio locado se destinar moradia de empregado.
Parágrafo único
( VETADO ).