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Artigo 8º da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 8º

O empregador pode ( VETADO ) dar por findo o contrato de locação com o empregado, quando houver rescisão do contrato de trabalho e o prédio locado se destinar moradia de empregado.

Parágrafo único

( VETADO ).

Art. 8º da Lei 6.649 /1979