Artigo 51, Inciso III da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A locação somente poderá ser rescindida:
I
( VETADO );
II
nos casos dos arts. ( VETADO ) 7º, ( VETADO ) 14, 52 e 54;
III
por mútuo acordo ou por denúncia do locatário.