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Artigo 51 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 51

A locação somente poderá ser rescindida:

I

( VETADO );

II

nos casos dos arts. ( VETADO ) 7º, ( VETADO ) 14, 52 e 54;

III

por mútuo acordo ou por denúncia do locatário.

Art. 51 da Lei 6.649 /1979