Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O contrato por tempo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso, ( VETADO ).
Parágrafo único
( VETADO ), findo o prazo contratual, ( VETADO ) presumir-se-á prorrogada a locação, nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.