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Artigo 5º da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 5º

O contrato por tempo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso, ( VETADO ).

Parágrafo único

( VETADO ), findo o prazo contratual, ( VETADO ) presumir-se-á prorrogada a locação, nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

Art. 5º da Lei 6.649 /1979