Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A cessão de locação, a sublocação e o empréstimo do prédio, sejam totais ou parciais, dependem do consentimento prévio, por escrito, do locador.
Parágrafo único
Não se presume o consentimento da simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.