Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Promoção post-mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento do Distrito Federal ao Oficial, falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto.
Parágrafo único
Será promovido, também post-mortem , o Oficial a quem cabia a promoção, não efetivada, por motivo de seu falecimento.