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Artigo 8º da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Promoção post-mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento do Distrito Federal ao Oficial, falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto.

Parágrafo único

Será promovido, também post-mortem , o Oficial a quem cabia a promoção, não efetivada, por motivo de seu falecimento.

Art. 8º da Lei 6.645 /1979