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Artigo 28, Parágrafo 1 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

Quadros de Acesso são as relações de Oficiais organizadas por postos para as promoções por antigüidade - Quadro de Acesso por Antigüidade (QAA) - e por merecimento - Quadro de Acesso por Merecimento (QAM).

§ 1º

O QAA é a relação dos Oficiais habilitados ao acesso, colocados em ordem decrescente de antigüidade na escala hierárquica.

§ 2º

O QAM é a relação dos Oficiais habilitados ao acesso, resultante da apreciação dos méritos exigidos para a promoção.

Art. 28, §1º da Lei 6.645 /1979