Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Quadros de Acesso são as relações de Oficiais organizadas por postos para as promoções por antigüidade - Quadro de Acesso por Antigüidade (QAA) - e por merecimento - Quadro de Acesso por Merecimento (QAM).

§ 1º

O QAA é a relação dos Oficiais habilitados ao acesso, colocados em ordem decrescente de antigüidade na escala hierárquica.

§ 2º

O QAM é a relação dos Oficiais habilitados ao acesso, resultante da apreciação dos méritos exigidos para a promoção.