Artigo 28 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Quadros de Acesso são as relações de Oficiais organizadas por postos para as promoções por antigüidade - Quadro de Acesso por Antigüidade (QAA) - e por merecimento - Quadro de Acesso por Merecimento (QAM).
§ 1º
O QAA é a relação dos Oficiais habilitados ao acesso, colocados em ordem decrescente de antigüidade na escala hierárquica.
§ 2º
O QAM é a relação dos Oficiais habilitados ao acesso, resultante da apreciação dos méritos exigidos para a promoção.