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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) é o órgão de processamento das promoções.

Parágrafo único

Os trabalhos desse órgão que envolvam avaliação de mérito de Oficiais e a respectiva documentação terão classificação sigilosa.