Artigo 24 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) é o órgão de processamento das promoções.
Parágrafo único
Os trabalhos desse órgão que envolvam avaliação de mérito de Oficiais e a respectiva documentação terão classificação sigilosa.