Artigo 19, Alínea d da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de:
a
promoção ao posto superior imediato;
b
agregação;
c
passagem à situação de inatividade;
d
demissão;
e
falecimento;
f
aumento de efetivos.