Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Alínea c da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de:

a

promoção ao posto superior imediato;

b

agregação;

c

passagem à situação de inatividade;

d

demissão;

e

falecimento;

f

aumento de efetivos.