Artigo 3º da Lei nº 6.642 de 14 de Maio de 1979
Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.