Artigo 2º da Lei nº 6.638 de 8 de Maio de 1979
Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por ele autorizados a funcionar.